A Diretoria Colegiada da CAPES decidiu que, a partir da presente data, todos os casos de desistência de curso motivada por doença grave devem ser submetidos a junta médica indicada pela própria Instituição de Ensino, ou órgão similar, antes de serem encaminhados à CAPES para apreciação.
A decisão é motivada pela crescente quantidade de casos de não-conclusão de cursos por motivo de saúde recebidos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
O Parecer emitido pela junta médica instituída pela IES, ou órgão similar, deve analisar se a situação médica apresentada pelo discente realmente o incapacita de concluir as suas atividades acadêmicas. Insta ressaltar que o envio do Parecer não exclui a necessidade do envio dos demais documentos que comprovem a doença grave, tais como atestados, laudos e exames médicos.
Assim, em casos de não conclusão de curso por motivo de saúde em que o discente for bolsista da Demanda Social (DS) ou do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), a IES deve encaminhar à CAPES, via ofício assinado pelo Pró-Reitor da Instituição, a seguinte documentação:
- Cópia do Termo de Compromisso do ex-bolsista;
- Parecer conclusivo da Comissão de Bolsas CAPES instituído no PPG;
- Manifestação do ex-discente sobre a não conclusão do curso.
- Atestados, laudos ou exames médicos que comprovem a situação médica do discente;
Parecer emitido por Junta Médica instituída pela Instituição de Ensino, ou órgão similar, que comprove que a situação médica do discente o incapacita de concluir suas atividades acadêmicas.
Contamos com a compreensão dos gestores das Instituições e PPGs e estamos à disposição para esclarecimentos sobre esse assunto.
Ofício Circular nº 19/2016-CDS/CGSI/DPB/CAPES - Brasília, 31 de maio de 2016.