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Inscrição em TG-1 ou TG-2

Têm sido feitas algumas consultas sobre a questão da matrícula em TG-1 por alunos com matrícula trancada ou suspensa, no Brasil ou no exterior, e compartilha-se o entendimento da Pró-reitoria  de Graduação para alinhamento de informações e procedimentos.

Conforme a norma vigente (www.ita.br/ig/dae), só podem ser matriculados em TG-1 os alunos do 3o profissional (5o ano de ITA). O aluno com matrícula suspensa, ou trancado, não está matriculado em ano algum, portanto não pode ser inscrito em TG-1 ou TG-2.

Na mesma linha estão os casos de alunos com validações de créditos ainda a serem feitas: enquanto a análise de mérito não for efetuada pelos coordenadores, não se sabe em que ano o aluno será matriculado quando de sua volta, não podendo, portanto, ser inscrito em TG-1 ou TG-2.

No caso de alguns convênios/acordos internacionais que prevejam atividades de TG/TCC, entende-se que deve haver um alinhamento prévio do aluno com o potencial orientador de TG e que a disciplina TG-1 seja tratada como uma das validações a serem feitas pela respectiva coordenação, com a participação do potencial orientador de TG. Se houver a validação (desde que a atividade seja prevista no acordo), o aluno pode ser considerado aprovado em TG-1 e, posteriormente, inscrito em TG-2 normal e tempestivamente.

Assim, em resumo, não é possível inscrever alunos com matrícula trancada ou suspensa em TG-1 ou TG-2.