Informa-se que as "Declarações de Disciplinas Ministradas" no ITA não são mais necessárias nos casos de processos internos (progressão e estágio probatório).
A decisão foi alinhada com o presidente da Comissão de Competência da Congregação, IC-CCO, para os processos de progressão e, ainda, com o presidente da Comissão de Avaliação dos Estágios Probatórios, CAEP, para as comprovações dos relatórios do estágio probatório. Deve-se comentar que a não emissão destas declarações se alinha, ainda, com a lei da "desburocratização".
Além disso será feita, em breve (final de maio/2019), a experiência de possibilidade de acesso do docente, pelo Portal Acadêmico, à lista histórica de disciplinas ministradas.
A orientação é o docente declarar, normalmente, as disciplinas ministradas em seu CV e relatórios, sendo a informação validada implicitamente pela aceitação do documento pela chefia imediata e comissões julgadoras. Isso, claro, no âmbito interno do ITA.