Saiba um pouco mais sobre a questão das disciplinas eletivas nos cursos de Graduação do ITA, seja você aluno da Graduação ou docente.
O ITA demanda atualmente cinco componentes curriculares para a graduação de seus engenheiros: [1] disciplinas obrigatórias, [2] disciplinas eletivas, [3] Trabalho de Graduação (TG), [4] Estágio Curricular Supervisionado (ECS) e [5] Atividades Complementares (ACP). As exigências objetivas variam para cada especialidade de engenharia e podem ser apreciadas no catálogo dos Cursos de Graduação (www.ita.br/grad/catalogo).
Este texto traz algumas considerações práticas sobre as disciplinas eletivas, que podem ser de graduação ou de pós-graduação, mas cuja efetivação está sujeita aos processos definidos pela Pró-Reitoria de Graduação (IG), com ampla e ostensiva divulgação.
A primeira informação crítica é que o aluno só terá incluída uma eletiva em seu histórico da graduação, seja disciplina de graduação ou disciplina de pós-graduação, se a oferta, escolha e matrícula forem processadas, tempestivamente, pela Divisão de Assuntos Estudantis (DAE) da IG. Deve-se enfatizar que, no passado, o docente tinha a prerrogativa de "autorizar" a matrícula do aluno em "sua" eletiva, mas isso não é mais praticado. Notar que mesmo alunos que estejam matriculados no Programa de Mestrado para Graduandos (PMG), precisam participar do processo da IG de escolha de eletivas, sob pena de não terem a(s) eletiva(s) incluída(s) em seu currículo da Graduação.
Desnecessário frisar, naturalmente, que esta inclusão só será considerada se o aluno tiver sido aprovado, com desempenho e frequência, na respectiva disciplina. Igualmente desnecessário é o reforço de que um aluno só pode cursar uma eletiva, de graduação ou de pós, cujos pré-requisitos e exigências sejam atendidos de forma inconteste.
Em época apropriada é feita uma consulta, pela DAE, aos coordenadores de Curso da graduação sobre quais disciplinas serão oferecidas aos alunos no semestre seguinte e se têm alguma exigência ou requisitos adicionais. Em geral esta lista é divulgada com alguma antecedência para validação e certificação e, assim, somente estas disciplinas da graduação poderão elencar, naquele período, a lista das eletivas da graduação (siglas no formato XXX-NN, três letras seguidas por dois números).
Em paralelo, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (IP) também faz uma consulta aos seus docentes sobre quais disciplinas de pós-graduação (siglas no formato XX-NNN, duas letras seguidas por três números) serão ofertadas e quais aceitam alunos de graduação (pois esta aceitação não é automática), além de eventuais limites de número de alunos, sendo que esta lista também é validada e certificada. Note que a simples existência da disciplina no site da pós (www.ita.br/posgrad/disciplinas) não garante que ela será, efetivamente, oferecida ou que os alunos de graduação possam cursá-la.
É interessante comentar que, infelizmente e ainda que vários testes tenham sido feitos, em geral a ausência de confirmação do docente quanto à disponibilização da disciplina resulta em sua exclusão da lista de eletivas. Não é raro a DAE receber consultas dos alunos sobre a ausência de uma disciplina na lista de eletivas e, frequentemente, a explicação passar pelo fato de o docente não ter confirmado, tempestivamente, a inclusão da mesma na lista, seja de graduação ou de pós-graduação. Desnecessário enfatizar que alterações nos cronogramas publicados não serão praticadas.
A junção das duas listas anteriores, validadas, forma o elenco de eletivas que os alunos poderão escolher, durante o processo coordenado pela DAE, para o semestre seguinte.
Com a lista de eletivas validada (graduação e pós), monta-se a consulta aos alunos, em geral por web, com avisos por email, com um prazo razoável para reflexão e escolha. Objetivando a otimização dos processos e das análises, não raro são impostos condicionantes práticos. A título de exemplo, a partir do ano de 2020, as escolhas dos alunos foram limitadas a um total de cinco, independente do "mix" graduação ou pós. Estas eventuais restrições são ostensivamente comunicadas e devem ser obedecidas à risca, sob pena de prejuízo na matrícula.
Em geral, a pesquisa é feita no período relacionado no calendário acadêmico (www.ita.br/grad/calendario), que deve ser consultado regularmente, assim como o site da IG (www.ita.br/grad). Depois dos prazos estabelecidos, publicados no site da IG, começa-se o processamento das escolhas, incluindo a apreciação de coordenadores e docentes.
Na consulta feita aos docentes, sejam da graduação ou da pós, podem ser estabelecidas exigências adicionais, além dos pré-requisitos acadêmicos eventualmente existentes nos respectivos catálogos. Ainda que não seja incentivada, a limitação do número de alunos é uma restrição comum estabelecida por alguns docentes ou em algumas disciplinas, notoriamente as com caráter mais prático, que podem depender de recursos humanos e materiais específicos e escassos para algumas atividades.
No caso de a demanda exceder o número de alunos máximo estabelecido pelo docente, são executadas as seguintes ações, pela DAE:
Depois de processadas as escolhas, compatibilizadas as restrições, consultados os coordenadores e docentes, é feita a publicação dos resultados no site da IG. O objetivo desta publicação é dar o retorno necessário a alunos e docentes e, eventualmente, dar a oportunidade para a detecção de eventuais erros, já que alguns processos podem ter falhas. Não se trata, entretanto, de oportunidade para alterar os passos já executados, muito menos os que já foram certificados.
Após esta publicação as matrículas serão encaminhadas à Divisão de Registros e Controle Acadêmico (RCA), para efetivação no sistema de gestão acadêmica. A partir daí a única ação possível, executada pelo aluno, é o cancelamento da disciplina, até o prazo fixado. Do contrário estará matriculado e valem as regras usuais.
Conforme calendário acadêmico (www.ita.br/grad/calendario), o aluno pode efetuar o cancelamento de matrícula na(s) disciplina(s) eletiva(s) formalizada(s) através do Portal Acadêmico (www.ita.br/grad/portalacadmico). Uma vez efetuado o cancelamento o aluno está automaticamente fora da lista de alunos inscritos, seja de graduação ou de pós-graduação, e não há como reverter esta ação. A recomendação é que este cancelamento só seja realizado quando o aluno tiver certeza da decisão, sendo recomendável aguardar até (quase) o prazo final, no caso de dúvidas.
Ressalta-se que não há cancelamento automático de matrícula em disciplina eletiva, nem por ausência de frequência nem por ausência de notas e que, uma vez decidido o abandono, à luz da DC, espera-se que o aluno faça o cancelamento imediatamente no Portal Acadêmico. Registra-se, ainda, que conforme a Noreg (ICA 37-332), as disciplinas eletivas podem causar o desligamento do aluno (ou por média "D" final ou por segunda média "I" na mesma disciplina" ou por faltas).
Perdida a oportunidade do cancelamento resta finalizar a disciplina regularmente, sendo aprovado por desempenho e frequência. Valem os direitos e deveres da NoReg (www.ita.br/adm/legislacao).
A título de exemplificação das comunicações e procedimentos, listam-se alguns links do processo de escolha de eletivas recentes: